quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Exercício de edição

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O Estado de direito social

por CELESTE CARDONAHoje3 comentários, DN, 31/10/13
Não pretendo, como é óbvio, dar lições sobre os conceitos de Nação e de Estado. Em todo o caso, o Estado tende a ser, justamente, a correspondência política da comunidade de natureza histórica, cultural, religiosa e linguística que é a Nação.
Neste sentido, o Estado significa o conjunto de instituições que controlam e administram uma Nação, país soberano com estrutura própria e politicamente organizado, como decorre da definição que consta do Dicionário Houaiss.
Também não pretendo elaborar sobre uma evolução da história da criação do Estado que é longa, diversificada e complexa desde os tempos da proliferação de poderes e da justificação divina do poder até aos nossos dias.
Recorde-se, aliás, que parece possível dizer que a primeira manifestação histórica do Estado moderno foi o Estado absoluto, dado que teria sido nessa época histórica que foi abandonada a justificação divina do poder político.
O monarca deixou de ser "o dono" do Estado, para passar a ser o seu "primeiro servidor" cumprindo-lhe tudo fazer para prover a felicidade e o bem-estar dos súbditos (Cf. Reis Novais, Os Princípios Constitucionais Estruturantes, página 33).
Só mais tarde e de par com a evolução das próprias comunidades, foi sendo construído o Estado de direito liberal, o Estado de legalidade (material e formal) e o Estado social e democrático de direito que é fundado e delineado juridicamente nas Constituições Mexicanas de 1917 e de Weimar de 1919.
O modelo de Estado moderno assenta em dois pilares fundamentais: (i) o da limitação jurídica do poder e o (ii) das garantias e de protecção dos direitos individuais.
Apesar da evolução dos modelos de Estado (hoje fala-se de Estado de garantia, Estado de bem-estar, Estado regulador) uma coisa temos por certa: o direito modela, limita e garante que os diversos organismos do Estado, quando agem e proferem decisões, estão a acatar o quadro legal prevalecente encimado no topo da pirâmide pela Constituição.
Em Portugal e na sequência dos "desvarios" cometidos pelos anteriores governos, foi necessário combater a crise financeira e a crise das dívidas soberanas, para o que foi preciso celebrar um acordo internacional para nos emprestarem dinheiro.
Não dispúnhamos de fundos e os "mercados" não se mostravam disponíveis para nos emprestar mais do que já haviam emprestado. Estávamos em situação de pré-falência!
Os portugueses perceberam e interiorizaram esta situação. Aceitaram sem grande queixume os sacrifícios que lhes foram impostos. Eles sabiam e sentiam que só a sua capacidade de resignação e de "partilha" das suas próprias expectativas e direitos legítimos, seria susceptível de resolver o problema do País em que nasceram e onde querem continuar a viver.
Mas sabiam e, por isso pretendiam ter a certeza de que estes sacrifícios e estas "agressões" aos seus direitos e expectativas tinham limites.... os limites da lei!
A sua capacidade de aceitar de forma serena e tranquila a "violação" da sua esfera pessoal e patrimonial repousou em duas considerações fundamentais: (i) a de que ela era útil, e a de que (ii) não ultrapassaria os limites da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça, tal como definidas na Constituição.
Neste sentido, o povo português no seu conjunto tem sido um exemplo ímpar de capacidade, de tenacidade e de compreensão das razões que motivaram a situação "terrível" e "angustiante" em que vive.
Não compreendo, pois, que neste quadro se possa considerar legítima qualquer forma de "pressão" ou outra, sobre a eventual posição que o Tribunal Constitucional venha a tomar, no caso de ser eventualmente pedida a respectiva intervenção por parte de qualquer titular dessa competência.
Pois se, como vimos, o poder é limitado (e, bem) e se é o Tribunal Constitucional que pode (é titular dessa competência) verificar do cumprimento de tais limites é, naturalmente, perante ele que pode e deve ser suscitada tal apreciação.
O Estado de direito é assim! É uma garantia civilizacional de que não somos "pertença" do monarca; outrossim, devemos por ele ser "servidos".

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