terça-feira, 19 de novembro de 2013

O caso do artigo mal escrito

A pressa, a atribuição de responsabilidades a pessoas impreparadas por questões de poupança, etc. O resultado não é bom. Ora leiam:

Após quatro anos a insistir com o Ministério da Justiça para a necessidade de um despacho conjunto dos ministros da Justiça e das Finanças a fixar a remuneração dos membros do conselho directivo, a direcção do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) decidiu substituir-se à tutela. E pode ter sido esta a decisão que valeu o afastamento de Duarte Nuno Vieira, que, por decisão da ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, cessou funções na semana passada, após 13 anos a dirigir o instituto.
Numa deliberação, em Setembro de 2011, ficou decidido que o presidente e dois vogais optavam por receber o vencimento do lugar de origem, tendo neste caso direito a um acréscimo de 35% sobre o salário base, como estava expressamente previsto na lei orgânica do instituto em vigor nessa altura. Como um dos vogais não escolheu este regime e o despacho conjunto não aparecia, os membros da direcção decidiram determinar o salário do colega.
Tanto a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), a Inspecção-Geral das Finanças e a secretaria-geral do Ministério da Justiça concordam que a direcção não tinha competência para tomar essa decisão e que, por isso, a mesma é nula. Ou seja, não chegou a produzir efeitos jurídicos, o que obrigaria à reposição das verbas pagas.
Mas face à inexistência do dito despacho conjunto e ao critério usado pela direcção, que determinou o salário mínimo que os ministros estavam obrigados a aplicar, a própria Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça defende que neste caso não deve haver reposição das verbas pagas, mas um despacho a rectificar a situação. Até porque o dinheiro era de facto devido. “Atendendo ao princípio da proporcionalidade é preferível emitir-se despacho conjunto que regularize a situação e não exigir-se a reposição de valores”, escreve a inspecção num relatório a que o PÚBLICO teve acesso.
Quanto ao facto de três dos membros da direcção terem optado pelo vencimento do lugar de origem, acrescido de 35%, as duas inspecções consideram que a decisão “não merecem qualquer censura”. Isto porque esta possibilidade decorria expressamente da lei orgânica do INML em vigor na altura e essa não previa a necessidade de, neste caso, haver um despacho conjunto. Contudo, a secretaria-geral do Ministério da Justiça considera que a deliberação de Setembro de 2011 é “inválida”, porque havia necessidade de despacho ministerial.
Já a IGSJ conclui, num relatório, que o “conselho directivo apenas se limitou a fazer acertos salariais, meros actos de gestão corrente, relativos a remunerações que estavam legal e previamente estabelecidas mas não estavam a ser percebidas devidamente pelos membros do conselho directivo”. A opinião é partilhada pela Inspecção-Geral das Finanças.
"No período compreendido entre Maio de 2007 e Maio de 2011, o INML suscitou à tutela, por diversas vezes, que, através de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Justiça fosse fixada a remuneração dos membros do conselho directivo, tendo, contudo, a tutela recusado emitir tal despacho", nota ainda a IGSJ. 
Nenhum dos relatórios a que o PÚBLICO teve acesso quantifica os montantes em causa, fazendo apenas um deles referência aos salários base pagos aos quatro membros da direcção do INML em Outubro de 2010 e que variavam entre 5.523 euros (presidente) e 3.948 euros (auferidos pelo vogal que recusou ficar com o vencimento de origem).  
As duas inspecções analisaram ainda a legalidade das despesas de representação –que em 2010 variavam entre os 1471 euros e os 556 euros- , mas aqui as posições divergem. A IGSJ considera que os membros que optaram pela remuneração do lugar de origem têm direito a despesas de representação até ao limite do vencimento do primeiro-ministro, apenas não tendo este direito o membro que não escolheu aquele regime. a Inspecção-Geral das Finanças e a secretaria-geral do Ministério da Justiça sustentam que os valores pagos “são indevidos”,que seria necessário um despacho conjunto para que a direcção do INML os pudesse receber, o que nunca veio a acontecer.
Contactado pelo PÚBLICO, Duarte Nuno Vieira disse encontrar-se no Brasil até quarta-feira, não querendo fazer comentários sobre o seu afastamento. Já Francisco Corte-Real, que assumiu provisoriamente a presidência do instituto na sequência do afastamento de Duarte Nuno, remeteu qualquer explicação para o gabinete de Paula Teixeira da Cruz. Contactado pelo PÚBLICO, a assessoria de imprensa da ministra não quis fazer comentários sobre este assunto.

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